
Para se regularizar um imóvel é necessário um documento chamado habite-se. Trata-se de um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas de construção e segurança estabelecidas pela Prefeitura do município em questão. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.
Habite-se nova construção
Para o Habite-se de uma nova construção é necessário primeiro fazer o projeto junto com um arquiteto. Então o responsável pelo projeto leva o leva até a Prefeitura. Somente após a aprovação do projeto é que a construção poderá começar. Ao fim da construção, a Prefeitura precisa atestar esta está de acordo com o projeto que foi previamente aprovado. Se não houver nenhuma irregularidade, o habite-se é emitido e a entrada dos novos moradores é autorizada.
Habite-se para reforma
No caso do Habite-se para reforma, é preciso contratar um arquiteto para fazer o coleta das medidas e dados do seu imóvel, para desenvolver um projeto de reforma e para produzir o parecer da obra de acordo com a legislação vigente. A prefeitura do município em questão então receberá a documentação de solicitação do habite-se e entregará este documento após inspeção.
Construção sem Habite-se
No caso de um imóvel sem Habite-se a propriedade, por lei, não tem condição de ser habitada. Sendo assim, o imóvel se torna irregular e nenhum banco aceitará fazer o seu financiamento. Também não é possível fazer inventário. Documentos de despesas, como: IPTU e contas de água, não são capazes de garantir a regularidade do imóvel. Caso esta seja a sua situação é preciso contratar um arquiteto que faça o coleta das medidas e dados do seu imóvel, desenvolva um projeto do habite-se e o parecer da obra de acordo com a legislação vigente. A prefeitura do município em questão então receberá a documentação de solicitação do habite-se e entregará este documento após inspeção.